GTs NORMAS 1i63y

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO ARTIGO 8º - Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos simpósios da ANPUH.§ 1º - Os GTs serão coordenados por um associado da ANPUH com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido bianualmente pelos membros do Grupo, preferencialmente em reunião realizada durante o Simpósio Nacional. Ao coordenador do GT caberá:  a. Organizar o GT, acadêmica e istrativamente;  b. Elaborar o plano de trabalho do GT;  c. Divulgar as atividades do GT;  d. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do Grupo junto à ANPUH.§ 2º - Os GTs deverão, necessariamente, se organizar no interior de pelo menos 2 (duas) Sessões Estaduais e incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino e pesquisa na área de História.§ 3º - Os GTs deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma participação regular nos eventos da ANPUH, seja em âmbito estadual, seja em âmbito nacional.§ 4º - Os GTs estarão abertos à participação dos associados da ANPUH.§ 5º - Os GTs deverão se credenciar junto à ANPUH-Brasil mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:  a. Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;  b. Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;  c. Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos.§ 6º - O credenciamento dos GTs deverá ser renovado pela Diretoria Nacional a cada quatro anos, mediante a apresentação, por parte do Coordenador, de novo relatório circunstanciado com os mesmos itens previstos no parágrafo anterior.Fonte: Regimento Interno da Associação Brasileira de História - Anpuh-Brasil x3l5i