ESTATUTO DA ANPUH SEÇÃO PARANÁ z153c
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FORO E SEDE
Art. 1o - O Núcleo Regional do Paraná da Associação Nacional de História - a a denominar-se ANPUH - Seção PR.
Art 2o - A ANPUH - Seção PR é a entidade civil sem fins lucrativos que congrega os profissionais de História do Estado do Paraná, integrando a Associação Nacional de História - ANPUH, conforme o estabelecido nos Artigos 43 a 48 do Estatuto da ANPUH.
Art. 3o A ANPUH - Seção PR tem sua sede e foro na cidade Ponta Grossa, junto à Universidade Estadual de Ponta Grossa, Departamento de História, na Praça Santos Andrade s/n, Bloco B, CEP 84.010-330.
Art. 4o - A Anpuh Seção PR reger-se-á pela legislação vigente, pelo estatuto e regimento interno da ANPUH, pelas resoluções dos seus colegiados e por este Estatuto.
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 5o - Os objetivos da ANPUH - Seção PR são os seguintes:
- O aperfeiçoamento do ensino de História em seus diversos níveis;
- O estudo, a pesquisa e a divulgação de assuntos de História;
- A defesa das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos;
- A defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História;
- A representação da comunidade dos profissionais de História perante instâncias istrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 6o - Poderão ser associados da ANPUH - Seção PR, mediante inscrição:
- Os graduados em História;
- Os pós-graduandos em História ou em cursos que tenham área de concentração em História;
- Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da História, ou que atuem em áreas afins a ela, desde que recomendados pela ANPUH - Seção PR e referendados pela Diretoria da ANPUH.
Art. 7o - A qualidade de associado é intransmissível.
Art. 8°. - Todos os associados têm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenças previstas na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto às categorias e cargos exercidos.
Art. 9o - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 10 - O exercício dos direitos inerentes aos associados, inclusive o de votar ou ser votado fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida pela ANPUH.
§ 1º - A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implica a exclusão do associado dos quadros da ANPUH - Seção PR.
§ 2º - Ao associado excluído, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, é facultado pleitear a reinscrição na ANPUH - Seção PR, mediante o pagamento da anuidade vigente e de uma taxa de reissão.
Art. 11 - A fixação do valor da anuidade e sua correção competem à Diretoria da ANPUH, seguindo orientação estabelecida pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º - A cobrança da anuidade incumbe à ANPUH - Seção PR, que reterá 45% de seu valor como renda própria, encaminhando à Tesouraria da ANPUH e ao Fundo de Reserva da "Revista Brasileira de História", trimestralmente, a parcela que lhes cabe.
§ 2º - Os prazos e condições de pagamento das anuidades serão estabelecidos pela Diretoria da ANPUH - Seção PR.
§ 3º - Os sócios quites com suas anuidades gozarão dos direitos conferidos por este Estatuto.
§ 4º - Os sócios em dia com suas obrigações receberão gratuitamente as publicações nacionais e regionais, estabelecidas pelo Estatuto da ANPUH e pelo Regimento de Publicações da ANPUH - Seção PR, respectivamente.
Art. 12 - Os associados não respondem, quer ordinária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas quer pela ANPUH, quer pela ANPUH - Seção PR.
Art. 13 - Aos associados cabe observar as normas do Estatuto Nacional, do Regimento Interno, bem como das disposições equivalentes da Seção Estadual onde se acham inscritos, devendo abster-se de praticar qualquer ato contrário à finalidade da Associação.
Art. 14 - O associado poderá requerer sua demissão do quadro associativo mediante preenchimento de formulário próprio, que deverá ser protocolado na ANPUH - Seção PR.
Parágrafo Único - A demissão terá efeito apenas após o deferimento por parte da Diretoria da respectiva Seção Estadual, apurada a quitação de eventuais débitos pendentes.
TÍTULO IV
DA ISTRAÇÃO
Art. 15 - A ANPUH - Seção PR será istrada por uma Diretoria composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, .
Art. 16 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR será escolhida em Assembléia Geral Eleitoral, aberta até 60 dias antes do Encontro Regional, e seu mandato terá duração de dois anos.
Art. 17 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR será eleita pelo voto direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os associados no gozo de seus direitos.
§ 1º - Será considerada eleita Diretoria da ANPUH - Seção PR a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 2º - A Diretoria da ANPUH - Seção PR indicará uma Comissão Eleitoral que deverá apresentar o Regimento Eleitoral cento e vinte dias antes das inscrições de chapas.
§ 3º - A Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, devendo a Diretoria da ANPUH - Seção PR, providenciar, a qualquer tempo, o que lhe for solicitado pela Comissão, para realização das referidas eleições.
§ 4º - As chapas concorrentes à eleição da Diretoria, deverão fazer sua inscrição junto à Comissão Eleitoral, noventa dias antes do Encontro Regional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no mínimo, 10 associados em dia com a ANPUH - Seção PR.
§ 5º - Na Assembléia Geral Eleitoral o associado poderá manifestar-se por carta, via internet ou ainda presencialmente, antes do encerramento da mesma;
§ 6º - A Diretoria eleita será empossada na Assembléia Ordinária da ANPUH - Seção PR.
§7°. - Os membros da Diretoria Nacional poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez, independentemente do cargo exercido.
§ 8°. - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art 18 - Será eleito juntamente com a Diretoria um Conselho Fiscal composto de no mínimo três membros.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 19 - Compete ao Diretor:
- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
- Tratar dos interesses gerais da ANPUH - Seção PR, representando-a em juízo ou fora dele;
- Coordenar a programação das atividades científicas da ANPUH - Seção PR;
- Compor o Conselho Consultivo da ANPUH, de acordo com o Estatuto Nacional;
- Representar a ANPUH - Seção PR junto às associações acadêmicas, científicas e governamentais;
- Coordenar as publicações do Núcleo , de acordo com o Regulamento das Publicações da ANPUH - Seção PR.
- , juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção PR.
§ 1º - Os recursos financeiros da ANPUH - Seção PR serão geridos pela Diretoria, através do Diretor e do Primeiro Tesoureiro, substituído pelo Segundo Tesoureiro em suas ausências, em Conta Corrente aberta para este fim, junto a entidade bancária.
§ 2º - Os recursos financeiros do Encontro Regional de História serão geridos pela Comissão Organizadora do mesmo, em Conta Corrente aberta para esta finalidade, junto a entidade bancária. Eventuais saldos financeiros do Encontro Regional deverão ser reados à ANPUH - Seção PR no prazo máximo de 60 dias após encerramento do mesmo, juntamente com relatório que será divulgado entre os associados e apreciado na próxima Assembléia Geral Ordinária do Núcleo.
Art. 20 - Ao Vice Diretor compete:
- A gestão da ANPUH - Seção PR, juntamente com o Diretor,
- A substituição do Diretor em suas faltas e impedimentos.
Art. 21 - Ao Secretário Geral compete:
- istrar, de acordo com o Diretor , a ANPUH - Seção PR;
- Substituir em suas faltas e impedimentos, o Vice Diretor e o Diretor, nas faltas e impedimentos do Vice Diretor ;
- Despachar o expediente, guardar as Atas e os registros dos associados;
- Guardar os demais documentos da ANPUH - Seção PR e, em conjunto com o Tesoureiro, manter o seu Arquivo
- Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as Sessões;
- Fornecer à Diretoria e aos associados, todas as informações necessárias ao andamento das atividades da ANPUH - Seção PR, a qualquer tempo.
Art. 22 - Ao Segundo Secretário compete:
- A substituição do Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.
- Lavrar as Atas das Reuniões, Assembléias e demais Sessões da ANPUH - Seção PR e sua diretoria;
Art. 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Gerir, em conjunto com a diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seção PR;
- , juntamente com o Diretor, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção PR;
- Apresentar, quando for solicitado pela Diretoria, e , obrigatoriamente nas Assembléias Gerais da ANPUH - Seção PR, balanço das contas da Associação.
Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 25 - As contas da ANPUH - Seção PR serão verificadas pelo Conselho Fiscal, que deverá emitir parecer, por escrito, e apresentado às Assembléias Gerais do Núcleo.
§ 1º - O Conselho Fiscal é composto por três associados, que não pertençam à Diretoria da ANPUH - Seção PR, e é eleito nas Assembléias Gerais da Seção, mediante sufrágio universal.
§ 2º - O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos.
Art. 26 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR fica obrigada a fornecer ao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a realização de suas funções.
Art. 27 - Cabe à Assembléia Geral da ANPUH - Seção PR a aprovação das contas do Núcleo.
TÍTULO VI
DAS ATIVIDADES
Art. 28 - A ANPUH - Seção PR realizará seus objetivos através da promoção das seguintes atividades:
- Atividades acadêmicas e científicas, abrangendo congressos, reuniões, conferências, cursos, exposições e outros meios à sua disposição;
- Obrigatoriamente, a organização do Encontro Regional de História, evento bienal realizado nos anos pares, e a participação efetiva nos Simpósios Nacionais de História, nos anos ímpares;
- A publicação do Boletim do Historiador, regularmente, divulgando notícias de interesses aos associados, de acordo com o Regulamento das Publicações do Núcleo;
- A publicação dos Anais e outros materiais, em edição própria ou em co-edição, de acordo com o Regulamento das Publicações do Núcleo;
- A colaboração com outras associações congêneres, no país e no exterior, para a realização de atividades acadêmicas e científicas;
- itir, mediante recomendação de qualquer associado no exercício de seus direitos, a participação nos Encontros Regionais, de associações científicas afins;
- Estimular a formação e desenvolvimento de Grupos de Trabalho no interior da ANPUH - Seção PR; Os Grupos de Trabalho da ANPUH - Seção PR serão regidos pela Regulamentação dos GTs da ANPUH, aprovada durante o XX Simpósio Nacional, em Florianópolis, em 1999.
Criar condições para o melhor o a informações relativas a fontes de financiamento, arquivos especializados, instituições e associações afins e outros dados essenciais à pesquisa e ao ensino de História.
TITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, sempre, no decorrer dos Encontros Regionais, constando, obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia os seguintes assuntos:
- Relatório da Diretoria, referente às atividades científicas e istrativas, inclusive financeiro, do biênio;
- Parecer do Conselho Fiscal acerca do relatório financeiro da Diretoria;
- Relatório da Comissão Eleitoral;
- Eleição do novo Conselho Fiscal;
- Eleição da Comissão Editorial dos Anais do Encontro Regional;
- Escolha do local, do tema, e da Comissão Científica do próximo Encontro Regional;
- Demais assuntos, pertinentes à ANPUH - Seção PR, apresentados por qualquer sócio no exercício dos seus direitos, a qualquer tempo.
§ Único: É facultada a presença à Assembléia Geral aos estudantes e demais interessados, com direito a voz, sem voto.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 30 - O patrimônio da ANPUH - Seção PR será formado pelas anuidades pagas pelos associados, subvenções, doações e legados que lhe forem feitos e outras fontes, tais como: saldos de Encontros Regionais, vendas de publicações, recursos oriundos de agências de fomentos, outros eventos e receitas diversas.
Art. 31 - Em caso de dissolução da Seção-PR, quitar-se-ão as dívidas e obrigações da Entidade, e seu patrimônio remanescente será doado a qualquer Instituição Municipal ou Estadual da sede da Seção, dedicada à pesquisa e estudo de História, que for designada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
TÍTULO IX
DO ESTATUTO
Art. 32 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral, convocada com prazo mínimo de trinta dias.
Art. 33 - A Diretoria providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Estatuto.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 - A ANPUH - Seção PR poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes , em Assembléia Geral Extraordinária convocada com esta finalidade específica, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ANPUH - Seção PR, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 37 - A Diretoria eleita na presente data assumirá a Seção Regional e terá, extraordinariamente, mandato até 31 de Julho de 2008.
Estatuto aprovado em Assembléia Geral Ordinária da ANPUH - Seção PR realizada às 17:45 horas do dia 10 de Outubro 2006, no Anfiteatro Ney Marques do Campus da Universidade Estadual de Maringá.