
Prezados parceiros, membros do Conselho Consultivo e da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, Como é do conhecimento de V.Sas., no dia 16 de maio de 2012 foi publicado, no D.O.U, o Decreto 7.724, editado pela Exma. Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff, que, em boa hora, veio regulamentar a nova Lei de o a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011). A regulamentação é, a nosso ver, uma grande vitória de todos aqueles que defendem a causa da proteção e difusão do patrimônio documental nacional e, por outro lado, um importante aspecto no processo de consolidação da democracia brasileira e de promoção do direito à memória e à verdade. No que se refere especialmente aos arquivos do período do regime militar que já foram recolhidos ao Arquivo Nacional, e que são de interesse para o Centro de Referências das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, a nova regulamentação vem, de fato, possibilitar que seja dado o livre aos mesmos, isto é, efetivar a tão desejada 'abertura' dos arquivos. Para a consecução desse objetivo, o Arquivo Nacional lançou, ontem, o Edital 01/2012, reconhecendo que esses documentos são necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 12.527/12 e do inciso II do artigo 58 do Decreto nº 7.724/12. Da mesma forma, foi criada, também com base na Lei de o a Informações e no decreto que a regulamenta, a Comissão de Análise de Documentos com Informações Pessoais, que ficará responsável por subsidiar a decisão do órgão quanto à manutenção, quando requerida, de restrição de o em virtude da proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Igualmente importante, essa iniciativa poderá ser replicada em instituições estaduais e municipais que tenham sob a sua guarda documentos de interesse para a compreensão do período do regime militar. Nesse sentido, é com grande satisfação que damos conhecimento a V.Sas. dos seguintes documentos em anexo, todos em PDF: 1) LAI Decreto 7.724/12: regulamenta a Lei de o a Informações (Lei 12.527/11); 2) Edital AN 01/12: reconhece que os conjuntos documentais relacionados, direta ou indiretamente, ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, sob custódia do Arquivo Nacional, são necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 12.527/12. 3) Tabela Anexa ao Edital AN 01/12: relação dos conjuntos documentais a que se refere o Edital AN 01/2012; 4) Fundos Edital AN 01/12: descrição dos fundos documentais a que se refere o Edital AN 01/2012 5) Portaria 59/12: institui a Comissão de Análise de Documentos com Informações Pessoais do Arquivo Nacional, com o objetivo de, nos termos Edital AN 01/12 e da Lei 12.527/12, subsidiar a decisão do Diretor do Arquivo Nacional em relação a eventuais requerimentos apresentados que tenha por objeto a manutenção de restrição de o; Atenciosamente, Jaime Antunes da Silva Diretor-Geral do Arquivo Nacional Coordenador-Geral do Memórias Reveladas Presidente do Conselho Nacional de Arquivos 9g44